Aspectos importantes sobre Pedidos Divididos no Brasil

Aspectos importantes sobre Pedidos Divididos no Brasil

Por Marcelo Corrêa – Head de Telecomunicações da Daniel Advogados

O depósito de pedidos divididos no Brasil é, de certa forma, um tema polêmico que costuma causar vários questionamentos, principalmente nos depositantes estrangeiros. Ao contrário do que acontece na maioria das outras jurisdições, no Brasil existem algumas regras rígidas sobre o depósito de um pedido dividido. Este artigo visa explicar as particularidades mais importantes sobre este assunto, bem como apresentar uma boa estratégia a ser adotada pelos depositantes.

Em primeiro lugar, é importante ter em mente que, no Brasil, um pedido dividido tem a mesma data de depósito e prioridades reivindicadas que seu pedido original. Além disso, a “vida” de um pedido dividido no Brasil não depende de seu pedido original. Portanto, o indeferimento ou abandono de um pedido original não implica no indeferimento ou abandono de seu(s) pedido(s) dividido(s).

Um pedido de patente brasileiro pode ser dividido em dois ou mais pedidos antes do término do seu exame técnico, seja a pedido do depositante ou em cumprimento a uma exigência do examinador. Nesse sentido, embora a Lei 9.279/1996 (LPI) não defina “término do exame”, o INPI atualmente entende que o término do exame é a data do parecer de opinião conclusiva sobre a patenteabilidade do pedido de patente, ou o trigésimo dia anterior à publicação deste parecer, o que ocorrer por último.

Desta forma, pedidos divididos não são aceitos no Brasil, quando depositados após a emissão de um parecer de deferimento, ou de indeferimento, ou ainda após um arquivamento definitivo. Ademais, de acordo com o entendimento atual do INPI, pedidos divididos derivados de outros pedidos divididos também não são aceitos.

Além das limitações citadas acima, há uma outra que provoca um importante impacto nas possibilidades de depósito de pedidos divididos no Brasil. Isso se baseia na Resolução 93/2013 do INPI, que rege a aplicabilidade do Artigo 32 da LPI nos pedidos de patentes brasileiros.

De acordo com o item 3.3 da referida resolução, antes do requerimento de exame do pedido original, os pedidos divididos podem reivindicar qualquer matéria incluída na divulgação original do pedido conforme depositado. No entanto, uma vez que o exame é requerido, os pedidos divididos devem ser baseados na matéria reivindicada para a qual o exame do pedido original foi requerido. Em resumo, o INPI não aceita pedidos divididos – quando depositados após o requerimento de exame do pedido original – com reivindicações direcionadas a matéria não reivindicada no pedido original no momento em que seu exame foi requerido. Nesse sentido, a matéria a ser incluída no pedido dividido deve ser retirada do quadro reivindicatório do pedido original, a fim de evitar qualquer duplo patenteamento, o que não é permitido no Brasil.

Consequentemente, para os pedidos divididos depositados após o requerimento de exame do seu pedido original, não é permitido incluir novas classes ou categorias de reivindicações, adicionar novas reivindicações independentes, tampouco ampliar ou alterar completamente o escopo de proteção das reivindicações, em comparação ao quadro reivindicatório do pedido original para o qual foi requerido o exame.

Com base nas particularidades expostas, uma boa estratégia a ser adotada pelos depositantes – provavelmente a melhor e mais segura – é depositar quaisquer pedidos divididos antes de requerer o exame do pedido original. Dessa forma, os pedidos divididos podem pleitear qualquer matéria incluída no pedido original conforme depositado, e nenhuma objeção relacionada ao Artigo 32 da LPI será levantada.

No entanto, se esta estratégia não for possível por qualquer razão, é necessário realizar uma análise caso a caso, a fim de encontrar a melhor forma de proceder.

Confira também:


Artigos relacionados

  • Diferença entre marca e patente: descubra agora as suas diferenças
    Marca

    Diferença entre marca e patente: descubra agora as suas diferenças

    LDSOFT
    LDSOFT Publicado - 23 janeiro 2025
    Ler mais
  • A regulamentação da inteligência artificial e a Propriedade Intelectual
    Tecnologia

    A regulamentação da inteligência artificial e a Propriedade Intelectual

    Mariana Piovezani Moreti
    Mariana Piovezani Moreti Publicado - 15 janeiro 2025
    Ler mais
  • Propriedade intelectual: saiba o que é e os seus direitos
    Tecnologia

    Propriedade intelectual: saiba o que é e os seus direitos

    LDSOFT
    LDSOFT Publicado - 13 janeiro 2025
    Ler mais
  • Músicas criadas por I. A. e o Direito Autoral
    Tecnologia

    Músicas criadas por I. A. e o Direito Autoral

    Guilherme Pagani
    Guilherme Pagani Publicado - 08 janeiro 2025
    Ler mais
  • Plágio Musical: como o profissional de Propriedade Intelectual deve agir
    Direitos Autorais

    Plágio Musical: como o profissional de Propriedade Intelectual deve agir

    Mariana Piovezani Moreti
    Mariana Piovezani Moreti Publicado - 18 dezembro 2024
    Ler mais
  • O registro do software é importante para proteção contra pirataria e contrafação!
    Direitos Autorais

    O registro do software é importante para proteção contra pirataria e contrafação!

    Leonardo Leorde
    Leonardo Leorde Publicado - 11 dezembro 2024
    Ler mais
  • Inteligência Artificial Generativa e Propriedade Intelectual: Desafios e Perspectiva
    Direitos Autorais

    Inteligência Artificial Generativa e Propriedade Intelectual: Desafios e Perspectiva

    Rafaela Marcondes
    Rafaela Marcondes Publicado - 06 dezembro 2024
    Ler mais
  • Uma pergunta sobre direitos autorais para a inteligência artificial
    Direitos Autorais

    Uma pergunta sobre direitos autorais para a inteligência artificial

    Jonathan Vallonis Botelho
    Jonathan Vallonis Botelho Publicado - 08 maio 2023
    Ler mais

Últimos artigos

  • Diferença entre marca e patente: descubra agora as suas diferenças
    Marca

    Diferença entre marca e patente: descubra agora as suas diferenças

    LDSOFT
    LDSOFT Publicado - 23 janeiro 2025
    Ler mais
  • Classes de marca INPI: o que é, como identificar e cadastrar
    INPI

    Classes de marca INPI: o que é, como identificar e cadastrar

    LDSOFT
    LDSOFT Publicado - 21 janeiro 2025
    Ler mais
  • Prova de anterioridade: o que é e como registrar a sua obra
    Direitos Autorais

    Prova de anterioridade: o que é e como registrar a sua obra

    LDSOFT
    LDSOFT Publicado - 17 janeiro 2025
    Ler mais
  • Como denunciar uma violação de Propriedade Intelectual no Instagram
    Direitos Autorais

    Como denunciar uma violação de Propriedade Intelectual no Instagram

    Mariana Piovezani Moreti
    Mariana Piovezani Moreti Publicado - 15 janeiro 2025
    Ler mais
  • A regulamentação da inteligência artificial e a Propriedade Intelectual
    Tecnologia

    A regulamentação da inteligência artificial e a Propriedade Intelectual

    Mariana Piovezani Moreti
    Mariana Piovezani Moreti Publicado - 15 janeiro 2025
    Ler mais
  • Direito autoral: o que é e como a Lei funciona no Brasil
    Direitos Autorais

    Direito autoral: o que é e como a Lei funciona no Brasil

    Rafael Salomão
    Rafael Salomão Publicado - 15 janeiro 2025
    Ler mais
  • Propriedade intelectual: saiba o que é e os seus direitos
    Tecnologia

    Propriedade intelectual: saiba o que é e os seus direitos

    LDSOFT
    LDSOFT Publicado - 13 janeiro 2025
    Ler mais
  • Passo a passo: saiba como fazer registro de música de forma simples
    Direitos Autorais

    Passo a passo: saiba como fazer registro de música de forma simples

    Bruno Castro
    Bruno Castro Publicado - 10 janeiro 2025
    Ler mais

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Enviar