
- Marca
- Patentes

Caro leitor, se a busca pelo conhecimento trouxe você até aqui, é porque provavelmente você faz parte de um seleto grupo de apaixonados pela Propriedade Intelectual, matéria que exige, ou melhor, nos estimula a estarmos sempre aprimorando nossas mentes com o que há de mais genuíno no ser humano: O PENSAMENTO!
Nesse sentido, podemos atribuir a cada um de nós a capacidade única de criação, e com ela a percepção de sua importância perante a sociedade.
E é justamente com essa pequena introdução que apresento de maneira simples e direta dois dos mais importantes temas da Propriedade Intelectual: marcas e patentes.
E para que haja um melhor entendimento, é necessário, antes de tudo, estabelecer conceitos sobre a diferença entre marca e patente de uma maneira resumida. Acompanhe a seguir:
O que é marca?
A marca é um nome e/ou imagem que identifica um produto ou serviço.
Todo empreendimento, seja ele de qualquer porte, tem na sua marca o seu cartão de visita. Ou seja, é uma maneira única de apresentação, capaz de se mostrar diferente das demais, sendo essa a sua identidade. O que significa dizer que a marca é a base fundamental para o reconhecimento no mercado a qual se destina.
Importante lembrar que a marca pode ser apresentada de três formas: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.
O que é patente?
A patente é um reconhecimento temporário de propriedade concedido pelo Estado aos inventores, autores e outras entidades detentoras de direitos sobre uma invenção ou modelo de utilidade.
Em outras palavras, a patente nada mais é que uma maneira de o inventor ter o seu produto protegido, ou todo “o caminho” que leva até ele.
Tanto a marca quanto a patente encontram respaldo na Lei n.º 9.279/96, que regula detalhadamente a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial. Onde também é possível saber que o órgão responsável pelo registro de ambas é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Qual a diferença entre a marca e a patente?
Sabendo o significado fica mais fácil de perceber que, embora ambas estejam relacionadas a uma criação, a diferença entre marca e patente é que o registro da marca protege um nome e uma identidade visual, enquanto o pedido de patente protege uma invenção.
O uso verbal diferenciado para iniciar cada proteção pode ter feito você acreditar em alguma confusão na leitura, mas esse ainda é um erro comum. E fico feliz que encontrou este texto.
Se você chegou até aqui, posso imaginar que já se sinta apto a dar início ao seu registro de marca ou pedido de patente individualmente, mas, como diria Marquinhos Boiadeiro, “Quem não tem as manhas não entra, não, sem a instrução de um profissional”.
Nesta área, há inúmeras regras e procedimentos necessários para registrar uma marca ou patentear uma invenção. Um único erro pode resultar em perda de dinheiro e, principalmente, de tempo – que é crucial em uma corrida onde não há prêmios para o segundo lugar.
Como a LDSOFT ajuda nesse gerenciamento?
Permitir que uma pessoa qualificada possa te auxiliar a tornar o seu sonho uma realidade é o primeiro passo nessa jornada. Afinal, nem mesmo nós profissionais estamos sozinhos, pois contamos com o auxílio dos softwares sempre atualizados da LDSOFT, uma empresa de referência e que nos conecta diretamente com o INPI.
Agradeço a todos pela leitura e à LDSOFT pela oportunidade de me integrar à equipe como um dos colunistas. É um privilégio fazer parte de uma empresa que possui um profundo conhecimento sobre a diferença entre marca e patente, além de outros temas voltados à propriedade intelectual.
Pedro PS Santiago