Caducidade da Marca: um risco invisível que pode custar caro!


Registrar uma marca é um passo essencial para proteger a identidade de um negócio. Entretanto, o que muitas pessoas desconhecem é que essa proteção pode ser perdida ao longo do tempo caso a marca não seja utilizada. Esse processo é chamado de caducidade e, quando ocorre, pode anular direitos que já foram conquistados.
Vamos entender o que é a caducidade de marca?
Antes de entender as regras, é importante saber o conceito. A caducidade acontece quando uma marca registrada deixa de ser usada. Isso significa que, mesmo após todo o esforço do registro, a proteção pode ser anulada se a marca não estiver ativa no mercado, em outras palavras, mesmo que o registro tenha sido obtido, a exclusividade pode ser perdida se não for demonstrado que a marca está em circulação no mercado e de acordo com a legislação, a caducidade pode ser declarada em duas situações principais:
- Quando a marca não é utilizada por 5 anos consecutivos após o registro;
- Ou quando o uso é suspenso por mais de 5 anos.
Sendo assim, fica evidente que o simples registro não garante proteção permanente. É o uso contínuo que assegura a manutenção dos direitos.
Como funciona na prática?
O processo de caducidade segue etapas bem definidas:
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Qualquer interessado pode solicitar a caducidade da marca junto ao INPI;
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O titular é notificado e recebe 60 dias para comprovar o uso;
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Caso a comprovação não seja apresentada, a marca é declarada caduca.
Perceba, portanto, que o uso da marca deve ser provado no momento certo, caso contrário, a proteção é perdida de forma definitiva.
Como comprovar o uso de uma marca?
Felizmente, existem diferentes formas de demonstrar que uma marca está ativa no mercado. Entre elas:
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Notas fiscais de produtos ou serviços que utilizam a marca;
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Materiais publicitários, como embalagens e anúncios;
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Presença digital, incluindo sites e redes sociais oficiais.
Quando esses elementos são reunidos, a atividade da marca pode ser confirmada e a caducidade, consequentemente, evitada.
Existe alguma exceção?
Sim. Em alguns casos, a caducidade não será aplicada e isso pode ocorrer quando houver motivo legítimo para a não utilização, como impedimentos legais ou situações de força maior.
Por exemplo:
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Se uma marca estiver vinculada a um produto cuja comercialização dependa de aprovação regulatória da Anvisa ou de outro órgão, o prazo de inatividade pode ser justificado até que a autorização seja concedida.
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Em situações de crises internacionais, como guerras ou embargos comerciais, uma empresa pode ficar impossibilitada de importar insumos necessários à produção, justificando a ausência de uso.
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Durante a pandemia de Covid-19, muitas marcas registradas não puderam ser exploradas em razão do fechamento compulsório de atividades, o que caracterizou força maior.
Dessa forma, observa-se que nem toda ausência de uso resulta automaticamente na perda de direitos. O importante é que o titular consiga demonstrar a existência de um obstáculo legítimo e documentado, provando que não houve intenção de abandonar a marca.
Uma marca é muito mais que um nome ou logotipo: é um ativo estratégico e um diferencial competitivo. Se cair em caducidade, todo o investimento pode ser perdido e outra pessoa poderá registrá-la.
Em resumo, a caducidade é um risco muitas vezes invisível, mas que pode custar caro para empresas que constroem valor em torno de suas marcas.
Assim, manter o uso efetivo e documentado é indispensável para que a proteção não seja perdida.
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