keyboard_arrow_left

A importância do INPI na empresa moderna

A importância do INPI na empresa moderna

A atual era digital carrega consigo grandes oportunidades para todo e qualquer fornecedor e/ou prestador de serviços, seja ele profissional autônomo ou até mesmo os diversos tipos de empresa, os quais contam com este nicho do comércio que vem se atualizando e expandindo constantemente e, por certo, se tornando acessível e visível por indeterminado número de pessoas, sejam clientes e até mesmo concorrentes.

Na área comercial, é muito difícil se solidificar e tornar-se visível no mercado, em vista da grande massa de concorrência, seja de qual ramo for, onde, com a atual facilidade de acesso a informação, reclamação e indicações, tais prestadores e/ou fornecedores, além de se acautelarem em suas atividades, investem rigorosamente no sentido de atendimento satisfatório de seus clientes e parceiros, os quais certamente fazem com desígnio para agregar ao estabelecimento empresarial deste, e, consequentemente, conseguir se alavancar, manter-se e fidelizar ao máximo possível.

Com a referida modernização, abre espaço incontrolável para os “copiadores oportunistas” que se agarram ilicitamente a todo o aparato daquele que suportou todo ônus para se solidificar, como por exemplo “cria” nomes parecidos, copia portfólio, reproduz marca sem autorização, com fito único de obter vantagem econômica, trazendo prejuízos para quem de fato é o genuíno.

Neste cenário corriqueiro, nasce a importância de se proteger por todos os meios possíveis, dentre diversas opções, proceder com o registro de marca junto ao órgão competente, ou seja, Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Ter o referido registro e a consequente certificação da marca, além de trazer proteção pela legislação (Lei 9279/96) contra quem imita, reproduz sem autorização e/ou cria outra parecida, capaz de causar erro e confusão ao consumidor, lhe traz benefícios econômicos exclusivos, trazendo também a oportunidade de agir contra quem viola tais proteções, na esfera do direito penal, em vista da prática de crime de concorrência desleal, tipificada na legislação informada.

Não obstante a faculdade do titular da marca adotar as medidas acima informadas, poderá ajuizar demanda cominatória, visando obstar tal prática, e, desde que devidamente comprovado, é possível pleitear perdas e danos, visando buscar os prejuízos imediatamente mensuráveis e também os denominados lucros cessantes, ou seja, aquele que o titular comprovadamente deixou de ganhar por tal ilicitude.

Assim, ante a ocorrência desenfreada da prática ilicitude neste nicho do comércio, a solução visando amenizar, bem como já se caucionando em eventual ação judicial em desfavor de quem prática a concorrência desleal, torna-se indispensável a solicitação do registro perante ao INPI, o que, sendo concedido, trará a proteção legal para o titular de fato e, consequentemente, forças para diligenciar judicialmente, seja no âmbito cível e penal, contra tal prática ilegal.

*Johnathan Otavio, especialista em direito cível do Massicano Advogados

Fonte Tribuna do Vale | Clipping LDSOFT

 


Últimos artigos

  • A Regulação da Inteligência Artificial no mundo
    Tecnologia

    A Regulação da Inteligência Artificial no mundo

    Fernanda Cohen
    Fernanda Cohen Publicado - 06 outubro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • Marcas não registradas são castelos de areia!
    Marca

    Marcas não registradas são castelos de areia!

    Clara Toledo
    Clara Toledo Publicado - 03 outubro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • Caducidade da Marca: um risco invisível que pode custar caro!
    Tecnologia

    Caducidade da Marca: um risco invisível que pode custar caro!

    Leonardo Leorde
    Leonardo Leorde Publicado - 01 outubro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • O Fenômeno do Secondary Meaning – Análise Técnica do INPI
    Marca

    O Fenômeno do Secondary Meaning – Análise Técnica do INPI

    Beatriz Rangel
    Beatriz Rangel Publicado - 28 setembro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • Insights para estratégias de gestão de marcas
    Tecnologia

    Insights para estratégias de gestão de marcas

    Daniel Delatorre
    Daniel Delatorre Publicado - 17 setembro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • A Evolução da IA e os Impactos na Propriedade Intelectual no Poder Judiciário Brasileiro
    Direitos Autorais

    A Evolução da IA e os Impactos na Propriedade Intelectual no Poder Judiciário Brasileiro

    Caroline Tauk
    Caroline Tauk Publicado - 17 agosto 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • Patentes de remédios: tudo o que você precisa saber!
    INPI

    Patentes de remédios: tudo o que você precisa saber!

    Cassiano Oyarzabal
    Cassiano Oyarzabal Publicado - 24 julho 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • Usando o Webseek para fazer estudo de classificação para o seu cliente
    Tecnologia

    Usando o Webseek para fazer estudo de classificação para o seu cliente

    Bruna De Llano
    Bruna De Llano Publicado - 10 julho 2025
    Ler mais arrow_right_alt
arrow_back_ios
arrow_forward_ios

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Conferir