Nova tabela de retribuições do INPI entra em vigor em agosto e exige atenção dos escritórios e consultores de PI


Reajustes entre 30% e 49% nos principais serviços do INPI passam a valer a partir de 7 de agosto de 2025. Escritórios devem orientar seus clientes para antecipar atos e garantir as tarifas atuais.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria INPI/PR nº 10/2025, que aprova a nova Tabela de Retribuições pelos serviços de Propriedade Industrial. Com vigência a partir de 7 de agosto de 2025, a norma atualiza valores defasados desde 2012 e traz reajustes significativos em praticamente todos os serviços relacionados a marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador.
Para escritórios que atuam na gestão de ativos de propriedade intelectual, a mudança exige uma atuação imediata junto aos clientes, principalmente em relação à antecipação de atos e à revisão de estratégias de proteção.
Impactos imediatos: atenção ao prazo de 6 de agosto
Todos os pedidos protocolados ou pagos após 6 de agosto de 2025 já estarão sujeitos aos novos valores. O impacto orçamentário será substancial, especialmente em atos frequentes como:
- Depósitos e requerimentos iniciais
- Pagamento de anuidades e prorrogações
- Cumprimento de exigências
- Recursos e oposições
É fundamental orientar os clientes para antecipar quaisquer instruções ou decisões pendentes, garantindo o enquadramento nas tarifas vigentes até a data-limite.
A nova tabela preserva descontos de 50% para os seguintes públicos, mediante comprovação documental:
- Pessoas físicas desvinculadas de atividade empresarial
- MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte
- Startups conforme a LC nº 182/2021
- Instituições científicas e tecnológicas (ICTs)
- Entidades sem fins lucrativos
- Órgãos públicos brasileiros
Além disso, hipossuficientes e pessoas com deficiência continuam com isenção integral (100%) em atos iniciais.
Novas possibilidades estratégicas para os titulares
A atualização normativa também traz serviços reestruturados e modalidades inéditas que podem ser aproveitadas como alternativas mais econômicas ou processualmente vantajosas, segundo a Portaria do INPI.
Com a proximidade da nova tabela, escritórios e profissionais da área devem atuar proativamente junto aos clientes para mapear pendências, reavaliar estratégias e antecipar atos que ainda possam se beneficiar das tarifas antigas.
A identificação de perfis que se enquadram em faixas de desconto, bem como a revisão de orçamentos e cronogramas internos, são passos fundamentais neste
momento de transição.
Também é recomendável reforçar a comunicação com a base de clientes, alertando sobre os impactos e apresentando as novas modalidades de serviço como oportunidades estratégicas.