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Empresa de cosméticos é proibida de usar marca “Renew” em produtos

Uma empresa de cosméticos que utilizou as marcas “Renew” e “Renew Rejuvenating” em produtos deve suspender a comercialização deles no país. Isso porque a propriedade industrial das respectivas marcas pertence à Avon, o que pode gerar confusão no consumidor e desvio de clientela.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Empresarial e Conflitos Arbitrários do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou prazo de 30 dias para a empresa parar de comercializar os produtos. O descumprimento da decisão liminar pode acarretar em multa, a ser fixada pelo juízo responsável.

O juiz Marcelo Barbosa Sacramone concedeu a tutela de urgência pela probabilidade do direito que encontra amparo na Lei 9.279/96. A decisão ponderou que a venda dos cosméticos com a marca alheia infringe os direitos de propriedade industrial, além de ser um ato de concorrência desleal, pelo risco de associação indevida por parte dos consumidores.

A autora queria liminar obrigar a ré a manter em depósito os livros contábeis, notas fiscais e registros de entrada e saída de mercadorias referentes aos últimos cinco anos. O juiz negou o pedido, pois não há qualquer elemento nos autos que demonstre o risco de perecimento do direito. O mérito ainda será julgado. Além de solicitar o recolhimento dos produtos, a Avon pede indenização pelos danos causados.

Fonte: Conjur


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