Corte Europeia dá mais um passo contra a pirataria na internet

Criado em 2001, o download de arquivos por torrent tomou conta do “mercado” de filmes piratas na internet. Nele, quem baixa o arquivo recebe “pedaços” que vêm de vários computadores, de diversas pessoas que possuem cópias do mesmo documento. Agora, o Tribunal de Justiça europeu, corte em Luxemburgo responsável por uniformizar o Direito no bloco, deu um novo passo contra a pirataria e decidiu que só o autor da obra pode autorizar sua distribuição por torrent.

A corte europeia se manifestou sobre o tema depois que uma entidade holandesa representante dos titulares de direitos de autorais questionou a disponibilização de filmes, livros e outras obras por meio de torrents. Na ação, a entidade pedia o bloqueio dos IPs de usuários que usavam sites como The Pirate Bay, o mais conhecido da área.

Segundo a autora do processo, os arquivos disponibilizados e baixados em sites de torrent são, em sua maioria, obras protegidas por direitos de autorais e foram divulgadas sem autorização dos titulares desses conteúdos. Segundo o Tribunal Europeu, essas transmissões constituem um ato de comunicação.

Sendo assim, continuou, o artigo 3°, parágrafo 1º, da Diretiva 2001/29/CE, que trata dos conflitos entre direitos autorias e os relacionados à sociedade da informação, abrange a disponibilização e a gestão de plataformas de torrents. “Os Estados‑Membros devem prever a favor dos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir qualquer comunicação ao público das suas obras, por fio ou sem fio, incluindo a sua colocação à disposição do público por forma a torná‑las acessíveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido”, explicou a corte.

Outro fator considerado pela corte para definir que há violação de direito autoral no caso é o objetivo financeiro de sites de torrent, que costumam ganhar dinheiro com publicidade. “É incontestável que a colocação à disposição e a gestão de uma plataforma de partilha em linha, como a que está em causa no processo principal, é realizada com o objetivo de obtenção de um lucro, uma vez que esta plataforma gera, como resulta das observações apresentadas ao Tribunal de Justiça, receitas publicitárias consideráveis.”

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico


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