Nos últimos tempos, temos presenciado uma verdadeira explosão do fenômeno das superfakes. Mas afinal, o que diferencia uma inspiração de uma cópia? E qual o impacto disso sobre os direitos de propriedade intelectual?
A linha entre tendência e plágio pode ser muito tênue. Histórica e culturalmente, é comum vermos pessoas que adaptam estilos e elementos da moda em suas próprias roupas ou cosméticos. Desde revistas de moda que inspiravam costureiras nas décadas passadas, até jovens que, após a pandemia, redescobriram o corte e costura como hobby, é comum que detalhes como o uso de determinada cor, tipo de tecido ou recorte sejam reproduzidos por inspiração e não por intenção de copiar.
O mesmo ocorre no universo dos cosméticos. Um batom nacional que se assemelha em tonalidade a outro internacional é geralmente chamado de dupe — termo usado para indicar inspiração. No entanto, essa prática também exige cuidados e pode, em casos específicos, gerar discussões sobre concorrência desleal.
Mas quando falamos de superfakes, o cenário muda drasticamente. As superfakes são produtos falsificados com alto nível de sofisticação, muitas vezes quase idênticos ao original, mas sem qualquer autorização ou licença. É comum encontrarmos bolsas, óculos e tênis vendidos em centros comerciais ou mesmo pela internet, com valor de mercado significativamente abaixo do original, mas com alta qualidade de acabamento.
O que surpreende é que essas peças, mesmo sendo falsificadas, podem custar valores altíssimos. Uma matéria da revista Piauí, por exemplo, revelou casos de bolsas superfake vendidas a R$30 mil. Isso indica que o público consumidor desse tipo de produto não é, necessariamente, de baixa renda. Estamos falando de um mercado paralelo de luxo.
Um dos fatores que impulsionam essa demanda é a atuação de influenciadores digitais que divulgam abertamente esses produtos em suas redes sociais. Além da exposição, muitas vezes esses influenciadores ganham comissão pelas vendas, o que contribui para a normalização da falsificação.
Ao adquirir uma superfake, o consumidor está envolvido em um ato que infringe diversos direitos de propriedade intelectual. Um produto falsificado pode violar:
- Desenho industrial: caso reproduza a forma plástica protegida de um produto registrado;
- Marca: ao utilizar indevidamente os elementos visuais e nomes de marcas registradas;
- Concorrência desleal: ao se aproveitar da fama e reputação de outra empresa;
- Eventualmente, patentes: dependendo do tipo de inovação tecnológica envolvida no produto.
Outro ponto importante está nos contratos de produção e fornecimento. Muitos produtos de grifes internacionais são fabricados por terceiros, especialmente na China. Quando uma fábrica, que deveria produzir para uma marca específica, passa a vender o mesmo produto por fora, pode haver quebra contratual, violação de confidencialidade, de exclusividade e outras cláusulas jurídicas sérias.
Do ponto de vista da propriedade intelectual, isso exige uma ação mais ampla dos profissionais da área: desde a busca por registros vigentes, até o apoio em disputas contratuais e estratégias de defesa para as marcas afetadas.
Empresas brasileiras também precisam estar atentas. Marcas e produtos nacionais que possuem originalidade e valor agregado devem considerar o registro de marca, desenho industrial e, quando aplicável, patente. Isso garante a proteção contra cópias, inclusive no mercado internacional.
E o consumidor? Precisa entender que consumir superfakes não é apenas uma questão de economia: trata-se de um crime. Em alguns países, como a França, circular com um produto falsificado pode levar à detenção e à apreensão da peça. Além disso, aeroportos já utilizam tecnologia para identificar produtos falsificados na bagagem dos viajantes.
Por fim, é papel também dos influenciadores digitais e da indústria da moda reforçarem a consciência sobre os impactos legais e éticos do consumo de produtos falsificados. Propriedade Intelectual é valor, é reputação e é justiça.
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Este artigo foi adaptado a partir do conteúdo em vídeo publicado no canal do Portal Intelectual no YouTube. Assista na íntegra – clique aqui