keyboard_arrow_left

O INPI e a LGPD

O INPI e a LGPD

Por Aline Brito S. Souto Maior Advogada, Especialista em Propriedade Intelectual e Industrial, Direito do Entretenimento e Mídia.

A nova política de acesso às petições eletrônicas do INPI

Em 07/02/2022, o INPI alterou a política para o acesso de petições no processo eletrônico de marcas, com o escopo de adequar-se às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Segundo informações da Autarquia, a referida medida será aplicada posteriormente para os processos de Patentes, Desenhos Industriais, Indicações Geográficas, Programas de Computadores e Topografias de Circuitos Integrados.

Dessa forma, para que terceiros interessados acessem o conteúdo do processo, estes devem realizar o aceite da autodeclaração registrada eletronicamente. A decisão, de acordo com o Instituto, garante uma maior proteção aos dados constantes nas petições eletrônicas.

A nova regra se aplica apenas para processos eletrônicos, nos quais, os interessados não sejam titulares ou procuradores. Ou seja, para os processos em que o usuário do sistema conste como titular ou procurador, o acesso é amplo e sem a necessidade do aceite da autodeclaração.

Os acessos de terceiros serão registrados no processo eletrônico e estão disponíveis para consulta de seus titulares e procuradores, para fins de responsabilização administrativa ou judicial dos atos decorrentes do referido acesso.

A justificativa do acesso de terceiros, deve ser embasada nos seguintes motivos:

  • Manifestação no processo;
  • Verificação da autoria de invenção ou modelo de utilidade;
  • Pesquisa de natureza profissional ou acadêmica;
  • Exercício de direito fundamental;
  • Inibição ou reparação de lesão a direito de propriedade industrial; e
  • Esclarecimento de dúvida jurídica objetiva sobre o pedido.

É importante ponderar que apesar da nova política ser considerada um avanço para a
proteção de dados sensíveis dos titulares de processos administrativos que tramitam
no INPI, por outro lado, caso ocorra o bloqueio indevido do acesso ao conteúdo do
processo eletrônico, tal ato, poderá ferir o direito de acesso à informação, que também
é protegido por meio da Lei sob nº 12.527/98.

Confira também: consulta registro de marca | banco de dados inpi | Como registrar uma patente no INPI | Consulte marcas e patentes | Conheça uma alternativa a Base de Dados do INPI” | Saiba mais sobre sistemas de propriedade intelectual


Artigos relacionados

arrow_back_ios
arrow_forward_ios

Últimos artigos

  • As patentes de Inovação Subsequente: a importância pra saúde pública e os critérios de exames

    As patentes de Inovação Subsequente: a importância pra saúde pública e os critérios de exames

    Paulo Parente
    Paulo Parente Publicado - 27 outubro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • Inteligência Artificial no Desenho Industrial: onde começa a autoria humana?
    Desenho Industrial

    Inteligência Artificial no Desenho Industrial: onde começa a autoria humana?

    Ricardo Boclin
    Ricardo Boclin Publicado - 16 outubro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • A Regulação da Inteligência Artificial no mundo
    Tecnologia

    A Regulação da Inteligência Artificial no mundo

    Fernanda Cohen
    Fernanda Cohen Publicado - 06 outubro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • Marcas não registradas são castelos de areia!
    Marca

    Marcas não registradas são castelos de areia!

    Clara Toledo
    Clara Toledo Publicado - 03 outubro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • Caducidade da Marca: um risco invisível que pode custar caro!
    Tecnologia

    Caducidade da Marca: um risco invisível que pode custar caro!

    Leonardo Leorde
    Leonardo Leorde Publicado - 01 outubro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • O Fenômeno do Secondary Meaning – Análise Técnica do INPI
    Marca

    O Fenômeno do Secondary Meaning – Análise Técnica do INPI

    Beatriz Rangel
    Beatriz Rangel Publicado - 28 setembro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • Insights para estratégias de gestão de marcas
    Tecnologia

    Insights para estratégias de gestão de marcas

    Daniel Delatorre
    Daniel Delatorre Publicado - 17 setembro 2025
    Ler mais arrow_right_alt
  • A Evolução da IA e os Impactos na Propriedade Intelectual no Poder Judiciário Brasileiro
    Direitos Autorais

    A Evolução da IA e os Impactos na Propriedade Intelectual no Poder Judiciário Brasileiro

    Caroline Tauk
    Caroline Tauk Publicado - 17 agosto 2025
    Ler mais arrow_right_alt
arrow_back_ios
arrow_forward_ios

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Conferir