As patentes de Inovação Subsequente: a importância pra saúde pública e os critérios de exames
O que são as patentes de inovação subsequente
O termo patentes secundárias é amplamente utilizado no meio técnico, mas não reflete adequadamente o papel dessas invenções. De acordo com o especialista, o conceito mais preciso é o de patentes de inovação subsequente, que é resultado de um processo contínuo de pesquisa e desenvolvimento (P&D) voltado à solução de problemas técnicos concretos.
Essas inovações não são acessórias, mas parte essencial da evolução tecnológica. No caso da indústria farmacêutica, por exemplo, elas impactam diretamente a vida dos pacientes e a saúde pública, demonstrando como o aperfeiçoamento científico reflete em melhorias reais na prática clínica.
Foi destacado que a inovação não se encerra no desenvolvimento de um princípio ativo. Pelo contrário: cada descoberta abre caminho para novas formulações, processos produtivos e indicações terapêuticas.
Essas inovações incrementais envolvem a criação de sais, composições e formas farmacêuticas que melhoram o desempenho e a segurança de medicamentos já existentes.
Com isso, fica evidente que as patentes subsequentes representam avanços técnicos reais, e não simples artifícios para prolongar monopólios.
O rigor no exame e os desafios legais
Durante o painel apresentado no Congresso Internacional da ABPI, observou-se que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) vem aplicando critérios cada vez mais rigorosos na análise de pedidos com essas características.
Em alguns casos, esse rigor extrapola o que está previsto na Lei de Propriedade Industrial (LPI), impondo ônus probatórios adicionais, como a exigência de comprovação de “efeito inesperado” — requisito não previsto expressamente em lei.
Esse tipo de interpretação reforça a necessidade de um debate técnico e transparente sobre os critérios utilizados no exame de patentes, garantindo segurança jurídica e coerência normativa ao sistema de propriedade intelectual.
O uso do termo “evergreening” e suas implicações
Outro ponto levantado no debate foi o uso do termo “evergreening”, frequentemente empregado de forma pejorativa. Segundo Paulo Parente, trata-se de uma expressão política e não técnica, que muitas vezes distorce a percepção pública sobre o papel da proteção patentária.
É fundamental compreender que a patente subsequente é consequência de um processo legítimo de P&D, e não uma manobra para estender direitos indevidamente. Cada aprimoramento patenteado reflete investimento em pesquisa e melhoria de tratamentos existentes, fortalecendo o compromisso da indústria com o paciente e com a função social da propriedade intelectual.
Em julho de 2020, foi aberta uma consulta pública sobre o novo Capítulo 9 das Diretrizes de Exame de Patentes na Área Química.
Essa atualização, considerada fundamental, permitiu a participação de especialistas, empresas e instituições na construção coletiva de parâmetros mais alinhados à realidade tecnológica.
Dessa forma, busca-se assegurar que o exame das patentes subsequentes seja conduzido de acordo com as melhores práticas internacionais, acompanhando a evolução científica e garantindo previsibilidade aos agentes do setor.
A importância da comunicação e da confiança pública
Em um mercado global altamente competitivo, é essencial que a indústria continue inovando de forma incremental, sem comprometer a percepção pública sobre o sistema de patentes.
A transparência no diálogo com a sociedade é decisiva para demonstrar que cada patente concedida corresponde a um avanço técnico concreto, que contribui para aperfeiçoar e tornar os tratamentos mais acessíveis ao longo do tempo.
Somente assim se fortalece a legitimidade e a função social da propriedade intelectual, pilar essencial do desenvolvimento tecnológico e da qualidade de vida.
A inovação subsequente deve ser vista como parte integrante do processo científico e tecnológico.
Cada melhoria incremental é resultado de investimento, pesquisa e dedicação, e precisa ser protegida de forma equilibrada e justa.
Ao reconhecer o valor dessas patentes, preserva-se a confiança no sistema de propriedade industrial e assegura-se que o ciclo de inovação continue beneficiando empresas, pesquisadores e, principalmente, a sociedade.
Por Paulo Parente Marques Mendes, sócio-fundador do escritório De Blasi, Parente & Associados
(Colaboração para o Portal Intelectual | Convite da LDSOFT)
Contato do autor: [email protected]
Escritório: Di Blasi Parente e Associados