
- Direitos Autorais

Você já ouviu falar no quadro The Next Rembrandt ou no caso DABUS, um sistema de Inteligência Artificial?
Esses são exemplos marcantes de como a IA pode gerar novas criações, tanto no campo do direito autoral quanto na propriedade industrial.
Eu sou Caroline Tauk, Juíza Federal no Rio de Janeiro e doutoranda na USP nesse tema. Recentemente, participei de uma mesa de debates na ABAPI Sul, ao lado do ministro Cueva, do STJ, e do desembargador Nei Vidman, do TJ-RS, onde discutimos justamente o impacto da inteligência artificial no processo criativo, no processo inventivo e na proteção da Propriedade Intelectual.
Não é novidade que sistemas de IA já participam há muitos anos de processos inventivos.
Um bom exemplo é a indústria farmacêutica, que utiliza a tecnologia para selecionar compostos, acelerar testes e até substituir experimentos em animais. Nesse caso, a IA funciona apenas como uma ferramenta de apoio aos cientistas humanos, sem interferir na autoria da invenção.
O mesmo vale para escritores que usam softwares de escrita capazes de sugerir sinônimos ou termos alternativos: a autoria continua sendo humana, cabendo ao criador exercer plenamente seus direitos.
Quando a IA ganha autonomia
A situação se torna mais complexa quando a Inteligência Artificial passa a atuar com maior autonomia no processo inventivo. É o que ocorre no famoso caso DABUS.
O sistema, criado por Stephen Thaler, foi treinado com dados de diversas áreas do conhecimento e, segundo o próprio dono, produziu duas invenções sem contribuição criativa dele: um recipiente de alimentos e uma luz de emergência.
Thaler passou a requerer patentes em diversos países, alegando que o DABUS deveria constar como inventor, e que ele, como dono da máquina, seria o titular das patentes.
A resposta dos escritórios de patentes
Até agora, praticamente todos os escritórios de patentes rejeitaram os pedidos, sustentando que apenas pessoas humanas podem ser consideradas inventoras.
A única exceção foi a África do Sul, que concedeu a patente, mas sem exame de mérito. Na Austrália, uma decisão de primeira instância chegou a reconhecer a possibilidade de autoria por IA, mas foi rapidamente reformada.
Assim, até o momento, prevalece no mundo a posição de que sistemas de Inteligência Artificial não podem ser autores de invenções.
Esse tema é desafiador e está em constante evolução. Para quem deseja se aprofundar, convido à leitura do meu artigo publicado no livro coordenado pelos professores Rodrigo da Guia e Gustavo Tepedino, intitulado:
“Propriedade Intelectual e Inteligência Artificial – Fundamentos Teóricos e Legais de Proteção.”
Um abraço,
Caroline Tauk
Este artigo foi adaptado a partir do conteúdo em vídeo publicado no canal do Portal Intelectual no YouTube. Assista na íntegra – Clique aqui!